Inquérito sobre a percepção da população sobre os bancos de DNA

Caros colegas:
 
Na última reunião do GEP, realizada na Argentina, Viviana Bernath, propôs a realização de uma pesquisa sobre a percepção da população sobre os Bancos de Perfis AD, que foi aprovada. É obrigatório para a participação neste trabalho que, pelo menos, uma pessoa do laboratório que participe seja membro do GEP-ISFG e tenha as quotas de sócio pagas. Para cada publicação que surge a partir dessas investigações também se estabelece um limite de dois autores (que devem ser membros do PG-ISFG e ter as quotas de sócio pagas) para cada grupo envolvido. Os membros das instituições que colaboram na análise de dados dos inquéritos, também serão incluídos como autores. 
 
No entanto, dado que os países representados na GEP estão em situações diferentes, no que diz respeito à criação ou ao desenvolvimento dos perfis dos seus bancos de DNA, é proposto neste projecto, realizar diferentes metodologias, tendo em conta a situação de cada país em relação aos bancos que foram comentados (fase de criação ou total funcionamento). As fases que  inicialmente se pretendem desenvolver, são reproduzidas a seguir:

  1. Inquérito de percepção na população em geral. Este é um estudo sobre a percepção do público geral sobre os bancos de DNA nos países onde ainda não existe uma legislação nacional. Nesta secção, incluímos os países onde a legislação sobre o assunto que estamos a tratar, só foi aplicada em certas jurisdições e não em todo o Território Nacional. Em cada país, haverá um número mínimo de entrevistados, que é determinado a partir do tamanho da população do país que faça parte deste estudo. Assim, teremos conclusões válidas para cada país participante. Posteriormente serão comparados os resultados obtidos nos diferentes países estudados.
  2. Inquérito sobre a percepção do funcionamento dos bancos de DNA. Este é um estudo sobre a percepção do funcionamento dos bancos de perfis de ADN em países onde os bancos estão em pleno funcionamento. Nesta secção, avaliamos o parecer do pessoal qualificado dos laboratórios de Genética Forense. O tamanho da amostra para cada laboratório consultado, não deve ser, em qualquer momento inferior a cinco inquéritos.

OBJETIVOS

  1. Inquérito de percepção na população em geral. As questões a apresentar ao grupo representativo da população, tentam recolher as suas opiniões sobre os critérios que poderiam ser utilizados na concepção do regulamento sobre essas bases de dados. O inquérito incidirá sobre os seguintes tópicos:
    1. Casos em que o cidadão devía ser obrigado a submeter-se à recolha de amostras biológicas para análise de perfis de DNA.
    2. Circunstâncias que possam justificar a inclusão de amostras e os seus perfis de DNA correspondentes, num banco de dados de carácter nacional.
    3. Autoridade ou instituição que devería ser responsável pela custódia e gestão da base de dados de perfis de DNA de carácter nacional, e as suas correspondentes amostras.
    4. Tempo no qual os perfis e as suas correspondentes amostras biológicas devem ser conservados num banco de dados de natureza criminal a nível nacional.
  2. Inquérito sobre a percepção do funcionamento dos bancos de DNA. As questões a apresentar ao grupo representativo do pessoal especializado do Laboratório de Genética Forense, procurarão recolher as suas opiniões sobre os benefícios e os possíveis defeitos detectados após a implementação desses bancos. Os resultados obtidos permitirão, após o seu estudo e discussão no fórum adequado, uma melhor regulamentação das leis existentes. O inquérito incidirá sobre os seguintes tópicos:
    1. Benefícios relacionados com o aumento da detecção dos infractores culpados do delito.
    2. Prejuízo dos individuos que se submeteram a amostras biológicas, ao incorporar o seu perfil genético na base de dados.
    3. Utilidade para a identificação de determinados crimes, da inclusão de certos grupos populacionais na base de dados de perfis de ADN a nível nacional.
    4. Questões relacionadas com os direitos daqueles que foram incluídos no banco de DNA.

METODOLOGÍA INICIAL

 

Envio de um modelo de Inquérito de percepção da população em geral.

 

Envio de um modelo de Inquérito de Percepção do funcionamento dos bancos de DNA ao pessoal qualificado dos laboratórios de Genética Forense.

 

PERÍODOS PREVISTOS

 

Propomos a todos os laboratórios interessados em participar no estudo em questão, quer seja  como centros de referência no país de origem (Percepção da população em geral) ou como laboratórios dos países onde os bancos de DNA já estão em funcionamento, que comuniquem com os coordenadores da Comissão de Bioética durante os próximos 60 dias. A cada um dos laboratórios em causa, lhes será remitido os questionários específicos. No caso da pesquisa de percepção da população (países que ainda não têm bancos de DNA em todo o território), cada questionário deve ser adaptado à situação propia do país em questão. Para o questionário sobre a percepção do funcionamento dos bancos de DNA, destinado a laboratórios nos países onde esses bancos operam, o inquérito será único e enviado após o contacto com o laboratório em causa.

 

Para o inquérito de percepção da população em geral, em cada país, avaliaremos a forma como o inquérito será realizado e o prazo para a devolução dos questionários. No caso do inquérito sobre a percepção do funcionamento dos bancos de DNA, a devolução dos questionários deve ser feita antes de 30 de Abril de 2010.

 

A análise dos resultados alcançados por esta Comissão de Bioética, será realizado pela Universidade Di Tella, em Buenos Aires (Argentina) e pelo Departamento de Medicina Legal e Forense e Estatística Aplicada de Cádiz (Espanha).

 

Para qualquer consulta contactar com:

 

Dra. Viviana Bernath: [email protected]
Dr. Joaquín Gamero [email protected]

 

Muito obrigado a todos.

 

Viviana Bernath. Laboratório GENDA, Buenos Aires (Argentina).
Joaquín Gamero: Departamento de Medicina Legal. Universidade de Cádiz (Espanha).